quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Proibição de circulação de veículos à base de GLP passa a vigorar



Impedimento da circulação de carros movidos a gás

A circulação de veículos movidos a GLP (gás liquefeito de petróleo) – o mesmo gás utilizado em cozinha – é proibida por lei, sendo permitido o GNV (gás natural veicular), tendo em vista as devidas normas para sua correta utilização. Porém o GLP há muito tempo vem sendo utilizado por proprietários de veículos, principalmente por aqueles que trabalham com frete, devido ao seu baixo custo de instalação, diferentemente do GNV. E as autoridades competentes (a Polícia Rodoviária), por sua vez, foram flexíveis sobre esse assunto, não levando à risca a lei. Assim, os proprietários de veículos podiam escolher entre gasolina, álcool, diesel, GLP e GNV. Este último somente para os poucos locais onde há o seu fornecimento.
Ocorre agora que a lei que proíbe o uso de GLP passa a ser cobrada e o seu cumprimento fiscalizado. Os proprietários dos veículos que utilizam esse recurso geralmente o fazem porque é mais viável, ou seja, não obteriam lucro utilizando outro combustível. Poderiam até mudar para o GNV, apesar do alto custo da instalação, entretanto quem mora em Tremedal e em outras cidades da região não tem acesso a ele. O serviço prestado por essas pessoas estaria prejudicado, causando um certo impacto na vida deles e daqueles que dependem desse serviço.
Há portanto um impasse que precisa ser analisado e resolvido da melhor forma. É preciso bom senso na formulação e execução de leis, modificando-as quando necessário, pois a realidade é dinâmica, diferente de um lugar para outro e mutável de acordo com cada época em que se vive.
Renato Abreu Soares

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